Projeto de Lei Ordinária nº 497 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
497
Data de Apresentação
30/11/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos que menciona.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a prorrogar os contratos dos Professores PB1/PB2 e Pedagogos, realizados com fulcro na Lei nº 5.119, de 3 de novembro de 2016, com término de sua vigência em 18/12/2020 até 23/12/2020, ficando reconhecida nesta situação necessidade temporária de excepcional interesse público, para devido encerramento do ano letivo, conforme Calendário Escolar, bem como atendimento às diretrizes e bases educacionais de que trata a Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a prorrogar os contratos dos Professores PB1/PB2 e Pedagogos, realizados com fulcro na Lei nº 5.119, de 3 de novembro de 2016, com término de sua vigência em 18/12/2020 até 23/12/2020, ficando reconhecida nesta situação necessidade temporária de excepcional interesse público, para devido encerramento do ano letivo, conforme Calendário Escolar, bem como atendimento às diretrizes e bases educacionais de que trata a Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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