Projeto de Lei Ordinária nº 447 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

447

Data de Apresentação

04/05/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar, criando elementos de despesas no valor de R$ 383.454,85 (trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) e seus rendimentos, conforme abaixo:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.361.0021.2.135 Manutenção do Ensino Fundamental - QESE
    339030 - 0247 Material de Consumo 201.601,82
    339039 - 0247 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
    12.365.0021.2.140 Manutenção do Ensino Infantil - Creche QESE
    339030 - 0247 Material de consumo 70.000,00
    339039 - 0247 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
    12.365.0021.2.143 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola QESE
    339030 - 0247 Material de consumo 20.000,00
    12.361.0017.2.120 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - FUNDAMENTAL PNATE
    339039 - 0245 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.853,03
    TOTAL 383.454,85

    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Formiga, 30 de abril de 2020.



    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal

    Observação

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