Projeto de Lei Ordinária nº 447 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
447
Data de Apresentação
04/05/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar, criando elementos de despesas no valor de R$ 383.454,85 (trezentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) e seus rendimentos, conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0021.2.135 Manutenção do Ensino Fundamental - QESE
339030 - 0247 Material de Consumo 201.601,82
339039 - 0247 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
12.365.0021.2.140 Manutenção do Ensino Infantil - Creche QESE
339030 - 0247 Material de consumo 70.000,00
339039 - 0247 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
12.365.0021.2.143 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola QESE
339030 - 0247 Material de consumo 20.000,00
12.361.0017.2.120 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - FUNDAMENTAL PNATE
339039 - 0245 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.853,03
TOTAL 383.454,85
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 30 de abril de 2020.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0021.2.135 Manutenção do Ensino Fundamental - QESE
339030 - 0247 Material de Consumo 201.601,82
339039 - 0247 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
12.365.0021.2.140 Manutenção do Ensino Infantil - Creche QESE
339030 - 0247 Material de consumo 70.000,00
339039 - 0247 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
12.365.0021.2.143 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola QESE
339030 - 0247 Material de consumo 20.000,00
12.361.0017.2.120 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - FUNDAMENTAL PNATE
339039 - 0245 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.853,03
TOTAL 383.454,85
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 30 de abril de 2020.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Observação
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