Projeto de Lei Ordinária nº 446 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

446

Data de Apresentação

04/05/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 60.912,06 (sessenta mil, novecentos e doze reais e seis centavos) e seus rendimentos, conforme abaixo:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.365.0021.1.324 Aquis. De Equip. para o Des. Infantil - PROINFANCIA/FNDE
    449052 Equipamentos e Material Permanente 59.396,65
    12.365.0021.2.400 Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE
    339030 Material de Consumo 177,90
    12.365.0018.2.532 Manutenção da Alimentação Escolar em Creches - PNAE/FNDE
    339093 - 0244 Indenizações e Restituições 1.324,27
    339093 - 0144 Indenizações e Restituições 13,24
    TOTAL 60.912,06

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” as ações “Aquis. De Equip. para o Des. Infantil - PROINFANCIA/FNDE” e “Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE” e no programa “Alimentação Escolar” a ação “Manutenção da Alimentação Escolar em Creches - PNAE/FNDE”.

    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 60.898,82 (sessenta mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos).

    Art. 3º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o art.1º, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.365.0000.0.083 Subvenção Social a Instituições Conveniadas - Pré - Escola - PNAE/FNDE
    335043 Subvenções Sociais (1143) 13,24
    TOTAL 13,24

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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