Projeto de Lei Ordinária nº 446 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
446
Data de Apresentação
04/05/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 60.912,06 (sessenta mil, novecentos e doze reais e seis centavos) e seus rendimentos, conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0021.1.324 Aquis. De Equip. para o Des. Infantil - PROINFANCIA/FNDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 59.396,65
12.365.0021.2.400 Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE
339030 Material de Consumo 177,90
12.365.0018.2.532 Manutenção da Alimentação Escolar em Creches - PNAE/FNDE
339093 - 0244 Indenizações e Restituições 1.324,27
339093 - 0144 Indenizações e Restituições 13,24
TOTAL 60.912,06
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” as ações “Aquis. De Equip. para o Des. Infantil - PROINFANCIA/FNDE” e “Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE” e no programa “Alimentação Escolar” a ação “Manutenção da Alimentação Escolar em Creches - PNAE/FNDE”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 60.898,82 (sessenta mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o art.1º, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0000.0.083 Subvenção Social a Instituições Conveniadas - Pré - Escola - PNAE/FNDE
335043 Subvenções Sociais (1143) 13,24
TOTAL 13,24
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0021.1.324 Aquis. De Equip. para o Des. Infantil - PROINFANCIA/FNDE
449052 Equipamentos e Material Permanente 59.396,65
12.365.0021.2.400 Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE
339030 Material de Consumo 177,90
12.365.0018.2.532 Manutenção da Alimentação Escolar em Creches - PNAE/FNDE
339093 - 0244 Indenizações e Restituições 1.324,27
339093 - 0144 Indenizações e Restituições 13,24
TOTAL 60.912,06
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Educação Eficiente e Eficaz” as ações “Aquis. De Equip. para o Des. Infantil - PROINFANCIA/FNDE” e “Manutenção do Ensino Infantil - PROINFANCIA/FNDE” e no programa “Alimentação Escolar” a ação “Manutenção da Alimentação Escolar em Creches - PNAE/FNDE”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 60.898,82 (sessenta mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o art.1º, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0000.0.083 Subvenção Social a Instituições Conveniadas - Pré - Escola - PNAE/FNDE
335043 Subvenções Sociais (1143) 13,24
TOTAL 13,24
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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