Projeto de Lei Ordinária nº 441 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
441
Data de Apresentação
04/05/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 1.069.346,86 (um milhão, sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0001.2.533 Enfrentamento de Emergência COVID-19
339030 Material de consumo 395.000,00
319004 Contratação por tempo determinado 337.346,86
319011 Vencimentos e vantagens fixas 337.000,00
TOTAL 1.069.346,86
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Modernização Administrativa”, a ação “Enfrentamento de Emergência COVID-19”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 30 de abril de 2020.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0001.2.533 Enfrentamento de Emergência COVID-19
339030 Material de consumo 395.000,00
319004 Contratação por tempo determinado 337.346,86
319011 Vencimentos e vantagens fixas 337.000,00
TOTAL 1.069.346,86
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Modernização Administrativa”, a ação “Enfrentamento de Emergência COVID-19”.
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 30 de abril de 2020.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Observação
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