Projeto de Lei Ordinária nº 439 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

439

Data de Apresentação

27/04/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa pela não observância do disposto em Decretos Municipais que dispõem sobre ações de enfrentamento ao coronavírus (COID-19).

    Indexação

    Art. 1º O descumprimento, pela pessoa jurídica, das medidas determinadas pela Administração Pública Municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19) ensejará à aplicação de multa no valor de 1 (uma) Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga -UFPMF.

    Art. 2º A autuação e processamento da “Multa COVID-19” se dará pelos órgãos fiscalizadores da Prefeitura Municipal de Formiga, com a devida inscrição na Dívida Ativa Municipal, para fins de execução, na forma da lei.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    NULL