Projeto de Lei Ordinária nº 439 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
439
Data de Apresentação
27/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa pela não observância do disposto em Decretos Municipais que dispõem sobre ações de enfrentamento ao coronavírus (COID-19).
Indexação
Art. 1º O descumprimento, pela pessoa jurídica, das medidas determinadas pela Administração Pública Municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19) ensejará à aplicação de multa no valor de 1 (uma) Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga -UFPMF.
Art. 2º A autuação e processamento da “Multa COVID-19” se dará pelos órgãos fiscalizadores da Prefeitura Municipal de Formiga, com a devida inscrição na Dívida Ativa Municipal, para fins de execução, na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º A autuação e processamento da “Multa COVID-19” se dará pelos órgãos fiscalizadores da Prefeitura Municipal de Formiga, com a devida inscrição na Dívida Ativa Municipal, para fins de execução, na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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