Projeto de Lei Ordinária nº 638 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
638
Data de Apresentação
06/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - Apae, inscrita no CNPJ sob o nº 18.306.332/0001-64, no valor de R$ 45.000 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no valor de R$ 200.000 (duzentos mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 Prefeitura Municipal
01.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
1.09.02.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0000 Encargos Especiais
0.288 Apoio a APAE - Ass. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE- BLMAC Portarias 824 07/07/23 544 03/05/23.
3.3.50.43.1706 Subvenções Sociais R$ 45.000
1.09.02.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0009 Prestação de Serviços de Saúde
2.779 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC Portarias 824 07/07/23 e 544 03/05/23.
3.3.90.39.1706 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 155.000
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “Encargos Especiais”, a ação “Apoio Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga-APAE-BLMAC” e no Programa “Prestação de Serviços de Saúde”, a ação” Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC Portarias 824 07/07/23 e 544 03/05/23”.
Art. 3º Para fazer face à despesa de que tratam os arts. 1º e 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no valor de R$ 200.000 (duzentos mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 Prefeitura Municipal
01.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
1.09.02.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0000 Encargos Especiais
0.288 Apoio a APAE - Ass. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE- BLMAC Portarias 824 07/07/23 544 03/05/23.
3.3.50.43.1706 Subvenções Sociais R$ 45.000
1.09.02.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0009 Prestação de Serviços de Saúde
2.779 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC Portarias 824 07/07/23 e 544 03/05/23.
3.3.90.39.1706 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 155.000
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “Encargos Especiais”, a ação “Apoio Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga-APAE-BLMAC” e no Programa “Prestação de Serviços de Saúde”, a ação” Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC Portarias 824 07/07/23 e 544 03/05/23”.
Art. 3º Para fazer face à despesa de que tratam os arts. 1º e 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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