Projeto de Lei Ordinária nº 623 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
623
Data de Apresentação
09/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 113.000 (cento e treze mil reais), conforme a seguinte discriminação:
09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.002.10.303.14.2105-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita R$113.000,00
1.500.000.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 113.000,00
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:
09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.002.10.303.14.2101-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo R$23.000,00
1.500.000.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.000,00 1.500.000.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 10.000,00 1.500.000.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 8.000,00
09.002.10.303.14.2104-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita R$50.000,00
1.500.000.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 50.000,00
09.002.10.302.13.2099-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$10.000,00
1.500.000.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 10.000,00
09.002.10.302.9.2077-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$30.000,00
1.500.000.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.002.10.303.14.2105-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita R$113.000,00
1.500.000.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 113.000,00
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:
09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.002.10.303.14.2101-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo R$23.000,00
1.500.000.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 5.000,00 1.500.000.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 10.000,00 1.500.000.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 8.000,00
09.002.10.303.14.2104-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita R$50.000,00
1.500.000.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 50.000,00
09.002.10.302.13.2099-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$10.000,00
1.500.000.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 10.000,00
09.002.10.302.9.2077-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$30.000,00
1.500.000.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 30.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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