Projeto de Lei Ordinária nº 612 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
612
Data de Apresentação
14/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar, criando elemento de despesa, no valor de R$ 282.179,21 (duzentos e oitenta e dois mil e cento e setenta e nove reais e vinte e um centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 0009 2.074 Manutenção das Atividades Laboratoriais BLMAC
339039 2600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 232.179,21
339039 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (703) R$ 50.000,00
TOTAL R$ 282.179,21
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 0009 2.716 Manutenção das Atividades de Assistência Média na upa Portaria 163
339036 2600 Material de consumo (1737) R$ 232.179,21
10 302 0009 2.499 Manutenção do ICISMEP
339034 1600 Outras Desp.de Pessoal Decorrente de Contratos (1506) R$ 50.000,00
TOTAL R$ 282.179,21
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 0009 2.074 Manutenção das Atividades Laboratoriais BLMAC
339039 2600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 232.179,21
339039 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (703) R$ 50.000,00
TOTAL R$ 282.179,21
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 0009 2.716 Manutenção das Atividades de Assistência Média na upa Portaria 163
339036 2600 Material de consumo (1737) R$ 232.179,21
10 302 0009 2.499 Manutenção do ICISMEP
339034 1600 Outras Desp.de Pessoal Decorrente de Contratos (1506) R$ 50.000,00
TOTAL R$ 282.179,21
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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