Projeto de Lei Ordinária nº 594 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

594

Data de Apresentação

28/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui o "Programa Wi-Fi Livre”, no terminal rodoviário, praças, parques e pontos turísticos do Município de Formiga, por intermédio de convênios e parcerias público- privadas e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Formiga o “Programa Wi-Fi Livre”.
    §1º O Poder Executivo Municipal, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas, disponibilizará sinal público de internet através do sistema Wi-Fi no terminal rodoviário, praças públicas, parques e pontos turísticos do Município de Formiga em que haja viabilidade para instalação.
    §2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, iphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet;
    §3º A conexão do sinal Wi-Fi disponibilizada nos locais disciplinados no §1º será gratuito.
    §4º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Programa Wi-Fi Livre" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua finalidade.
    §5º O Poder Executivo Municipal também disponibilizará sinal público gratuito de internet através do sistema Wi-Fi nos prédios públicos que prestam atendimento direto ao público, garantindo assim a conectividade para atender às necessidades imediatas do cidadão.
    Art. 2º O “Programa Wi-Fi Livre” tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, extensivo para acesso a notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e interação.
    Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.
    Art. 4º Fica autorizado desde já o Município a firmar contratos, convênios ou parcerias público-privadas e demais termos aditivos para implementação do "Programa Wi-Fi Livre”.
    Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
    Art. 6º Esta lei entre em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contando da data de sua publicação.

    Observação

    Justificativa

    Submeto aos nobres colegas vereadores, o projeto de lei que tem o escopo de implementar uma política pública de acesso à informação e à internet no Município de Formiga, estabelecendo pontos específicos “ilhas digitais” em que será disponibilizado sinal gratuito de Wi-Fi.

    Sabe-se que o surgimento da internet revolucionou a sociedade, tornando-a informacional. Contudo, essas facilidades não atingem considerável parcela da população mundial, que são excluídos digitalmente.

    Nesse panorama, a Organizações das Nações Unidas (ONU) reconheceu, no ano de 2011, o acesso à internet como direito humano e em consonância com o âmbito internacional, buscou-se verificar a possibilidade de inclusão dessa garantia no rol dos direitos fundamentais, o que foi feito a partir da análise da Proposta de Emenda à Constituição 479/2010 e das medidas adotadas pelo Poder Executivo Federal para a inclusão digital.

    Dessa forma, o projeto de lei tem o objetivo de instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, extensivo para acesso a notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e interação à população formiguense.

    A internet, hoje, é uma ferramenta indispensável para nossas vidas, utilizada amplamente para capacitação e conhecimento, de forma que sua implementação trará maior conforto e melhor qualidade de vida à população.

    A Organização das Nações Unidas (ONU) em 16 de maio de 2011 reconheceu o acesso à internet como direito humano( ONU, 2011), afirmando sua imprescindibilidade nos setores econômico, político e governamental, além das já conhecidas vantagens sociais.

    Segundo esta Organização, impedir o acesso à informação por meio do uso das tecnologias infringe o Artigo 19, parágrafo 2, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966.

    Cabe lembrar que este documento internacional foi recepcionado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 593 de 1927 e de acordo com o seu conteúdo todo cidadão possui direito à liberdade de expressão e de acesso à informação por qualquer tipo de veículo, incluindo o meio virtual.

    A disponibilização desse serviço poderá, ainda, incentivar a valorização dos espaços públicos do município de Formiga. Além de ser um atrativo a mais para praças, parques e espaços públicos, o serviço faz-se necessário para o turismo, tornando a cidade mais moderna para turistas e moradores, e também mais receptiva aos que a visitam.

    Além disso, o “Programa Wi-Fi Livre" possibilitará o acesso à internet Wi-Fi através de celular, smartphone, iphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet.

    Não obstante, no que tange a implementação do "Programa Wi-Fi Livre” é imprescindível que o Município firme contratos, convênios ou parcerias público-privadas e demais termos aditivos para implementação sem onerar os cofres públicos.

    Desta forma, o município de Formiga deve avançar nessa direção, tornando nossas praças, nossos parques e nossos pontos turísticos, cada vez mais atrativos e de melhor qualidade, ampliando o acesso à informação, sendo esse o primeiro passo para se tornar uma Cidade conectada e moderna, além do terminal rodoviário.

    Portanto, submeto aos Nobres colegas Vereadores, com a finalidade de requerer o empenho e a dedicação na aprovação da presente proposição.

    À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.