Projeto de Lei Ordinária nº 588 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
588
Data de Apresentação
11/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Vigente no valor de R$ R$ 5.000.000 (cinco milhões de reais), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL R$
1.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
1.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
26.782.0077.0.288 Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Obras - CEF - Lei 5981/2022
449052 1754 Equipamentos e Material Permanente 2.240.000
1.07 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
1.07.01 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
04.122.0001.0.289 Aquisição de Equipamentos para Secretaria de Gestão Ambiental - CEF - Lei 5981/2022
449052 1754 Equipamentos e Material Permanente 2.760.000
TOTAL 5.000.000
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso proveniente de operação de crédito, conforme art. 43, § 1º, IV, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 PREFEITURA MUNICIPAL R$
1.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
1.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
26.782.0077.0.288 Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Obras - CEF - Lei 5981/2022
449052 1754 Equipamentos e Material Permanente 2.240.000
1.07 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
1.07.01 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
04.122.0001.0.289 Aquisição de Equipamentos para Secretaria de Gestão Ambiental - CEF - Lei 5981/2022
449052 1754 Equipamentos e Material Permanente 2.760.000
TOTAL 5.000.000
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso proveniente de operação de crédito, conforme art. 43, § 1º, IV, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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