Projeto de Lei Ordinária nº 585 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

585

Data de Apresentação

04/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos da Lei nº 4.172, de 31 de março de 2009 e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Altera os §§ 6º e 7º do art. 99 da Lei nº 4.172, de 31 de março de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

    § 6º Fica estabelecido plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inclusive décimo terceiro, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Município (Prefeitura, Câmara Municipal, incluídas autarquias e fundações) definidas na tabela contida no Anexo Único, sendo que o custo suplementar atual, correspondente ao percentual de 12,40% (doze vírgula quarenta por cento), permanecerá vigente pelo restante do exercício de 2023.

    § 7º O percentual de contribuição suplementar será alterado conforme o Anexo Único da presente Lei, a cada período de 12 (doze) meses, estando sujeito à revisão anual mediante elaboração de novos cálculos atuariais.


    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Art. 3º Revoga-se:

    I - a Lei nº 5.905, de 11 de agosto de 2022.

    Observação

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