Projeto de Lei Ordinária nº 584 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
584
Data de Apresentação
03/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 870.000 (oitocentos e setenta mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 Prefeitura Municipal
01 09 Secretaria Municipal de Saúde
01 09 02 Fundo Municipal de Saúde
10.122.0001.2.065 Manutenção e Conservação dos Veículos - SAÚDE
339030 - 1500 Material de Consumo (563) R$ 500.000
339039 - 1500 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (566) R$ 120.000
10.122.0001.2.062 Manutenção das Atividades Administrativas/Planejamento do FMS - SAUDE
339040 - 1500 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (543) R$ 50.000
10.301.0010.2.082 Manutenção da Farmácia Municipal - SAÚDE
339039 - 1500 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (582) R$ 50.000
10.302.0009.2.079 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - SAÚDE
339039 - 1500 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (749) R$ 150.000
TOTAL R$ 870.000
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 Prefeitura Municipal
01 09 Secretaria Municipal de Saúde
01 09 02 Fundo Municipal de Saúde
10.122.0001.2.065 Manutenção e Conservação dos Veículos - SAÚDE
339030 - 1500 Material de Consumo (563) R$ 500.000
339039 - 1500 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (566) R$ 120.000
10.122.0001.2.062 Manutenção das Atividades Administrativas/Planejamento do FMS - SAUDE
339040 - 1500 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (543) R$ 50.000
10.301.0010.2.082 Manutenção da Farmácia Municipal - SAÚDE
339039 - 1500 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (582) R$ 50.000
10.302.0009.2.079 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - SAÚDE
339039 - 1500 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (749) R$ 150.000
TOTAL R$ 870.000
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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