Projeto de Lei Ordinária nº 686 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

686

Data de Apresentação

16/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Furnas Iate Clube - AMF e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Furnas Iate Clube - AMF, inscrita no CNPJ sob o nº 08.652.623/0001-50.

    § 1º O Título de Utilidade Pública previsto no caput do art.1º deixará de prevalecer caso haja alteração do CNPJ ou da finalidade da Instituição.

    § 2º A simples alteração da Razão Social ou do endereço da Instituição não invalida o Título de Utilidade Pública previsto no caput do art.1º.

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    Trata-se de projeto de lei que visa conceder o Título de Utilidade Pública municipal à Associação dos Moradores do Furnas Iate Clube - AMF, associação sem fins lucrativos fundada em 10 de dezembro de 2006.
    A AMF tem dentre suas finalidades a promoção do desenvolvimento urbanístico adequado do Loteamento Furnas Iate Clube e o bem-estar social de sua respectiva comunidade, atuando junto aos Poderes Público e a iniciativa privada.
    Ante o exposto, sendo a AMF de amplo interesse social e cumpridos os demais requisitos legais, solicito a esta Casa Legislativa que recebendo este projeto, determine seu processamento segundo as normais regimentais, aprovando-o para surtir seus efeitos.