Projeto de Lei Ordinária nº 683 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
683
Data de Apresentação
09/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a concessão de repasse de recursos financeiros à instituição que menciona, bem como a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - Apae, inscrita no CNPJ sob o nº 18.306.332/0001-64, no valor de R$ 150.000 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ R$ 150.000 (cento e cinquenta mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 Prefeitura Municipal
01.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0000 Encargos Especiais
0.0265 Apoio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE
3.3.50.43.1500 Subvenções Sociais R$ 150.000.00
Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, fica anulada a dotação abaixo discriminada:
10.301 Atenção Básica
0011 Saúde da Família
1.439 Reforma e Melhorias das UBS
4.4.90.51.1500 Obras e Instalações (Ficha 531) R$ 150.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, em 9 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ R$ 150.000 (cento e cinquenta mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 Prefeitura Municipal
01.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0000 Encargos Especiais
0.0265 Apoio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE
3.3.50.43.1500 Subvenções Sociais R$ 150.000.00
Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, fica anulada a dotação abaixo discriminada:
10.301 Atenção Básica
0011 Saúde da Família
1.439 Reforma e Melhorias das UBS
4.4.90.51.1500 Obras e Instalações (Ficha 531) R$ 150.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, em 9 de fevereiro de 2024.
Observação
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