Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
51
Data de Apresentação
15/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos das Leis Complementares de nºs 38, de 15 de dezembro de 2010, 42 e 43, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações.
Indexação
Art. 1º. O número de cargos constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 43, de 24 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 172, de 20 de dezembro de 2017, pela Lei Complementar nº 181, de 27 de março de 2018, pela Lei Complementar nº 198, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar nº 226, de 14 de junho de 2022, pela Lei Complementar nº 235, de 28 de novembro de 2022, pela Lei Complementar nº 244, de 26 de abril de 2023, e pela Lei Complementar nº 252, de 23 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescida da seguinte quantidade de cargos:
CARGO Nº DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - História - PEB II 1
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - Educação Física - PEB II 1
Pedagogo 1
Auxiliar de Educação Especial 9
Art. 2º O número de cargos constante no Anexo V da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 174, de 2 de janeiro de 2018, pela Lei Complementar nº 182, de 27 de março de 2018, pela Lei Complementar nº 199, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar nº 213, de 24 de setembro de 2020, pela Lei Complementar nº 221, de 16 de março de 2020, pela Lei Complementar nº 226, de 14 de junho de 2022, pela Lei Complementar nº 233, de 30 de agosto de 2022, pela Lei Complementar nº 236, de 7 de dezembro de 2022, pela Lei Complementar nº 241, de 14 de fevereiro de 2023, pela Lei Complementar nº 244, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar acrescido da seguinte quantidade de cargos:
CARGO Nº DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS
Bibliotecário 6
Art. 3º O número de cargos constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 38, de 15 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 175, de 2 de janeiro de 2018, pela Lei Complementar nº 184, de 12 de abril de 2018, pela Lei Complementar nº 200, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar nº 226, de 14 de junho de 2022, e pela Lei Complementar nº 244, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar acrescida da seguinte quantidade de cargos:
CARGO Nº DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS
Nutricionista 1
Art. 4º Os cargos previstos nesta Lei Complementar serão providos por aprovados em Concurso Público vigente.
Parágrafo único. Esgotada a listagem de aprovados do Concurso Público ou não havendo aprovados para o cargo, poderá ser admitido servidor temporariamente, nos termos da Lei nº 5.119, de 3 de novembro de 2019, sujeito a Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, em 13 de dezembro de 2023.
CARGO Nº DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - História - PEB II 1
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - Educação Física - PEB II 1
Pedagogo 1
Auxiliar de Educação Especial 9
Art. 2º O número de cargos constante no Anexo V da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 174, de 2 de janeiro de 2018, pela Lei Complementar nº 182, de 27 de março de 2018, pela Lei Complementar nº 199, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar nº 213, de 24 de setembro de 2020, pela Lei Complementar nº 221, de 16 de março de 2020, pela Lei Complementar nº 226, de 14 de junho de 2022, pela Lei Complementar nº 233, de 30 de agosto de 2022, pela Lei Complementar nº 236, de 7 de dezembro de 2022, pela Lei Complementar nº 241, de 14 de fevereiro de 2023, pela Lei Complementar nº 244, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar acrescido da seguinte quantidade de cargos:
CARGO Nº DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS
Bibliotecário 6
Art. 3º O número de cargos constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 38, de 15 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 175, de 2 de janeiro de 2018, pela Lei Complementar nº 184, de 12 de abril de 2018, pela Lei Complementar nº 200, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar nº 226, de 14 de junho de 2022, e pela Lei Complementar nº 244, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar acrescida da seguinte quantidade de cargos:
CARGO Nº DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS
Nutricionista 1
Art. 4º Os cargos previstos nesta Lei Complementar serão providos por aprovados em Concurso Público vigente.
Parágrafo único. Esgotada a listagem de aprovados do Concurso Público ou não havendo aprovados para o cargo, poderá ser admitido servidor temporariamente, nos termos da Lei nº 5.119, de 3 de novembro de 2019, sujeito a Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, em 13 de dezembro de 2023.
Observação
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