Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

51

Data de Apresentação

15/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos das Leis Complementares de nºs 38, de 15 de dezembro de 2010, 42 e 43, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações.

    Indexação

    Art. 1º. O número de cargos constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 43, de 24 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 172, de 20 de dezembro de 2017, pela Lei Complementar nº 181, de 27 de março de 2018, pela Lei Complementar nº 198, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar nº 226, de 14 de junho de 2022, pela Lei Complementar nº 235, de 28 de novembro de 2022, pela Lei Complementar nº 244, de 26 de abril de 2023, e pela Lei Complementar nº 252, de 23 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescida da seguinte quantidade de cargos:


    CARGO Nº DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS
    Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - História - PEB II 1
    Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - Educação Física - PEB II 1
    Pedagogo 1
    Auxiliar de Educação Especial 9

    Art. 2º O número de cargos constante no Anexo V da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 174, de 2 de janeiro de 2018, pela Lei Complementar nº 182, de 27 de março de 2018, pela Lei Complementar nº 199, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar nº 213, de 24 de setembro de 2020, pela Lei Complementar nº 221, de 16 de março de 2020, pela Lei Complementar nº 226, de 14 de junho de 2022, pela Lei Complementar nº 233, de 30 de agosto de 2022, pela Lei Complementar nº 236, de 7 de dezembro de 2022, pela Lei Complementar nº 241, de 14 de fevereiro de 2023, pela Lei Complementar nº 244, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar acrescido da seguinte quantidade de cargos:


    CARGO Nº DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS
    Bibliotecário 6

    Art. 3º O número de cargos constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 38, de 15 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 175, de 2 de janeiro de 2018, pela Lei Complementar nº 184, de 12 de abril de 2018, pela Lei Complementar nº 200, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar nº 226, de 14 de junho de 2022, e pela Lei Complementar nº 244, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar acrescida da seguinte quantidade de cargos:


    CARGO Nº DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS
    Nutricionista 1

    Art. 4º Os cargos previstos nesta Lei Complementar serão providos por aprovados em Concurso Público vigente.

    Parágrafo único. Esgotada a listagem de aprovados do Concurso Público ou não havendo aprovados para o cargo, poderá ser admitido servidor temporariamente, nos termos da Lei nº 5.119, de 3 de novembro de 2019, sujeito a Processo Seletivo Simplificado.

    Art. 5º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


    Formiga, em 13 de dezembro de 2023.

    Observação

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