Projeto de Lei Ordinária nº 544 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
544
Data de Apresentação
26/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 6.044, de 17 de maio de 2023.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei nº 6.044, de 17 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para fazer face à parte da respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.292.110,33 (quatro milhões duzentos e noventa e dois mil cento e dez reais e trinta e três centavos).
Art. 3º Para fazer face ao restante da respectiva despesa, fica utilizado recurso proveniente de operação de crédito, conforme art. 43, § 1º, IV, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 3.021.118,03 (três milhões vinte e um mil cento e dezoito reais e três centavos).
Art. 2º Acresce o art. 4º à Lei nº 6.044, de 2023, com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei nº 6.044, de 17 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para fazer face à parte da respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 4.292.110,33 (quatro milhões duzentos e noventa e dois mil cento e dez reais e trinta e três centavos).
Art. 3º Para fazer face ao restante da respectiva despesa, fica utilizado recurso proveniente de operação de crédito, conforme art. 43, § 1º, IV, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 3.021.118,03 (três milhões vinte e um mil cento e dezoito reais e três centavos).
Art. 2º Acresce o art. 4º à Lei nº 6.044, de 2023, com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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