Projeto de Lei Ordinária nº 541 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
541
Data de Apresentação
24/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 1.437.000 (um milhão quatrocentos e trinta e sete mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 Prefeitura Municipal R$
01 09 Secretaria Municipal de Saúde
01 09 02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2.078 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC
339039 1600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (739) R$ 1.437.000
TOTAL R$ 1.437.000
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa será utilizada a dotação abaixo discriminada:
01 Prefeitura Municipal R$
01 09 Secretaria Municipal de Saúde
01 09 02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.2.499 Manutenção do ICISMEP - SAÚDE
339334 1600 Outras Desp.de Pessoal Decorrentes de Contratos (1506) R$ 1.437.000
TOTAL R$ 1.437.000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 Prefeitura Municipal R$
01 09 Secretaria Municipal de Saúde
01 09 02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2.078 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC
339039 1600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (739) R$ 1.437.000
TOTAL R$ 1.437.000
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa será utilizada a dotação abaixo discriminada:
01 Prefeitura Municipal R$
01 09 Secretaria Municipal de Saúde
01 09 02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0010.2.499 Manutenção do ICISMEP - SAÚDE
339334 1600 Outras Desp.de Pessoal Decorrentes de Contratos (1506) R$ 1.437.000
TOTAL R$ 1.437.000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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