Projeto de Lei Ordinária nº 645 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

645

Data de Apresentação

22/11/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 1.206.000 (um milhão duzentos e seis mil reais), conforme a seguinte discriminação:

    09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    09.002.10.302.10.2499-3.3.93.34.00.00.00.00 - Outras Desp. de Pessoal R$ 1.200.000,00
    1.500.000.1002 Identificação das despesas com ações e serviços 1.200.000,00

    09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    09.002.10.302.10.2086-3.3.90.48.00.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a R$ 6.000,00
    1.500.000.1002 Identificação das despesas com ações e serviços 6.000,00

    Art. 2º Para fazer face à parte da respectiva despesa fica anulada a dotação abaixo discriminada:

    09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    09.002.10.302.9.2077-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - R$ 6.000,00
    1.500.000.1002 Identificação das despesas com ações e serviços 6.000,00

    Art. 3º Para fazer face ao restante da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    NULL