Projeto de Lei Ordinária nº 642 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
642
Data de Apresentação
14/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro à Associação Protetora dos Animais de Formiga - Apaf, inscrita no CNPJ sob o nº 14.467.226/0001-01, no valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no valor de R$ R$ 50.000 (cinquenta mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 Prefeitura Municipal
01.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0000 Encargos Especiais
0.291 Apoio à APAF - Associação Protetora dos Animais de Formiga - APAF
3.3.50.43.1500 Subvenções Sociais R$ 50.000.00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025 no Programa “Encargos Especiais”, a ação “Apoio à APAF - Associação Protetora dos Animais de Formiga - APAF”.
Art. 3º Para fazer face à respectiva despesa fica anulada a dotação abaixo discriminada:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
11.03 FUMPAC - FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
13.391.0111.1.150 Promoção, Conservação, Restauração e Preservação de Bens Culturais Protegidos
4490 51 1500 Obras e Instalações (1191) R$ 50.000
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, em 14 de novembro de 2023.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no valor de R$ R$ 50.000 (cinquenta mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 Prefeitura Municipal
01.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0000 Encargos Especiais
0.291 Apoio à APAF - Associação Protetora dos Animais de Formiga - APAF
3.3.50.43.1500 Subvenções Sociais R$ 50.000.00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025 no Programa “Encargos Especiais”, a ação “Apoio à APAF - Associação Protetora dos Animais de Formiga - APAF”.
Art. 3º Para fazer face à respectiva despesa fica anulada a dotação abaixo discriminada:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
11.03 FUMPAC - FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
13.391.0111.1.150 Promoção, Conservação, Restauração e Preservação de Bens Culturais Protegidos
4490 51 1500 Obras e Instalações (1191) R$ 50.000
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, em 14 de novembro de 2023.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Observação
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