Projeto de Lei Ordinária nº 636 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
636
Data de Apresentação
27/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 7.000 (sete mil reais), conforme a seguinte discriminação:
11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
11.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
11.001.13.392.0.0276-4.4.50.42.00.00.00.00 - Auxílios R$ 7.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 7.000,00
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa fica anulada a dotação abaixo discriminada:
11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
11.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
11.001.13.392.0.0276-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais R$ 7.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 7.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 7.000 (sete mil reais), conforme a seguinte discriminação:
11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
11.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
11.001.13.392.0.0276-4.4.50.42.00.00.00.00 - Auxílios R$ 7.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 7.000,00
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa fica anulada a dotação abaixo discriminada:
11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
11.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
11.001.13.392.0.0276-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais R$ 7.000,00
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 7.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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