Projeto de Lei Ordinária nº 633 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

633

Data de Apresentação

27/10/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui o Disque-Denúncias de maus-tratos e abandono de animais no município de Formiga-MG e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica instituído o serviço de “Disque-Denúncias” de maus tratos e abandono de animais, para receber reclamações referentes a conduta de abuso, maus-tratos e abandono, bem como ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, o qual será disponibilizado à população um canal de comunicação oficial, através de telefone e aplicativo de mensagens instantâneas e no “APP Cidade” no município de Formiga-MG.

    Art. 2º O Disque-Denúncia de maus-tratos e abandono aos animais será gratuito e garantirá aos reclamantes o direito de sigilo absoluto sobre seus nomes e endereços.

    Art. 3º As reclamações recebidas, após cadastrada e selecionadas, receberão protocolo e deverão ser averiguadas pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, que atuarão em conjunto com a Polícia Militar, para que sejam tomadas todas as providências cabíveis.

    Art. 4º O Poder Executivo municipal promoverá ampla divulgação dessas medidas e divulgará um número de telefone para contato direto da população com o responsável pelo cadastro das denúncias.

    Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei nos aspectos necessários ao seu fiel cumprimento.

    Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    A Constituição da República, garante que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida

    Para assegurar a efetividade deste direito, impõe ao Poder Público e a coletividade o dever de preservação e defesa do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, nos termos do art.225 da CR/88.

    Embora a Lei de Crimes ambientais (Lei 9.605/1998) criminalize a conduta de praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres e domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, punível com detenção de 3(três) meses a 1(um) ano e multa, a participação da coletividade como denunciante de condutas cruéis contra os animais é fundamental para que o poder público meios que facilite à população denunciar, a fim de tomar ciência e efetivamente punir os infratores.

    Por essa razão, propomos a criação de um canal de denúncias, qual seja, “Disque-Denúncias de maus-tratos e abandono aos animais”, o qual possibilitará que a população fiscalize e denuncie todo ato de crueldade praticado contra animais silvestres, domésticos ou domesticados existentes neste Município.

    O Disque Denúncia vem para reforçar o trabalho de vários órgãos, que atuam em rede, na defesa e prevenção contra crueldade aos animais.

    Dada a importância inequívoca da matéria, peço aos nobres pares apoio para a aprovação desta proposição que trará grandes benefícios para o nosso Município.

    Atenciosamente,