Projeto de Lei Ordinária nº 629 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
629
Data de Apresentação
20/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse financeiro a entidade que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro à Associação Tatame do Bem, CNPJ 18.129.747/0001-00, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme a seguinte discriminação:
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
10.001.8.845.0.0232-4.4.50.42.00.00.00.00 - Auxílios R$ 200.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000,00
Art. 3º Para fazer face à respectiva despesa ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
10.001.20.845.108.2609-3.3.71.70.00.00.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 117.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 117.000,00
10.001.4.122.1.2179-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo R$ 3.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 3.000,00
10.001.4.122.1.2182-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 70.000,00
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.002.8.244.90.2582-3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicaç R$ 4.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 4.000,00
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
10.001.8.244.72.1212-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 6.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme a seguinte discriminação:
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
10.001.8.845.0.0232-4.4.50.42.00.00.00.00 - Auxílios R$ 200.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 200.000,00
Art. 3º Para fazer face à respectiva despesa ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
10.001.20.845.108.2609-3.3.71.70.00.00.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 117.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 117.000,00
10.001.4.122.1.2179-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo R$ 3.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 3.000,00
10.001.4.122.1.2182-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 70.000,00
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.002.8.244.90.2582-3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicaç R$ 4.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 4.000,00
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
10.001.8.244.72.1212-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00
1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos 6.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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