Projeto de Lei Ordinária nº 628 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
628
Data de Apresentação
20/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 910.000 (novecentos e dez mil reais), conforme a seguinte discriminação:
09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.002.10.302.9.2771-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 400.000,00
1.706.000.0000 Transferência Especial da União 400.000,00
09.002.10.302.9.2080-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo R$510.000,00
1.621.000.0000 Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo Estadual 510.000,00
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.002.10.302.9.2771-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 400.000,00
1.706.000.0000 Transferência Especial da União 400.000,00
09.002.10.302.9.2080-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo R$510.000,00
1.621.000.0000 Transf. Fundo a Fundo-SUS provenientes do Governo Estadual 510.000,00
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
NULL