Projeto de Lei Ordinária nº 627 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

627

Data de Apresentação

19/10/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Determina a substituição dos sinais sonoros (sirene) nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, em respeito aos alunos com necessidades educacionais específicas com sensibilidade sensorial.

    Indexação

    Art. 1º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a substituir os sinais sonoros (sirenes) por sinais musicais ou outro mais adequado e em volume apropriado aos alunos com necessidades educacionais específicas, em especial, aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes sejam respeitados em suas questões sensoriais, evitando assim, comportamentos disruptivos.

    Art. 2º A partir da data de sua publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 dias para se adequar às determinações desta lei.

    Art. 3º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei, inclusive no que se refere aos atos de fiscalização e aplicação de sanção em razão do descumprimento da norma.

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    Justificativa



    O presente projeto tem como objetivo a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de respeitar as questões sensoriais, dos alunos neurodiversos, principalmente aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
    Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam a hipersensibilidade, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o som. Assim, o que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para pessoas neurotípicas – sem nenhum transtorno de desenvolvimento – pode ser considerada um estímulo verdadeiramente aversivo para uma pessoa autista, a ponto de gerar angústias e comportamentos disruptivos.
    Em virtude disso, é de extrema importância que haja essa mudança simples, porém de grande eficácia, com intuito de não gerar mais nenhum incômodo a esse grupo de crianças que tem direito de frequentar os estabelecimentos de ensino, de forma mais agradável e saudável possível.
    Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o imprescindível apoio para sua aprovação.