Projeto de Lei Ordinária nº 626 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
626
Data de Apresentação
11/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede Gratificação de Função para os Agentes de Contratação e Membros da Equipe de Apoio.
Indexação
Art. 1º Os servidores efetivos designados para atuar como Agente de Contratação, bem como os servidores, com vínculo efetivo ou não, designados para atuar no âmbito da Equipe de Apoio dos processos licitatórios do Município de Formiga, sem prejuízo das atribuições específicas do cargo, farão jus ao recebimento de gratificação pelo encargo.
§ 1º A gratificação pelo exercício da função de Agente de Contratação será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
§ 2º A gratificação pelo exercício da função no âmbito da Equipe de Apoio será de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais.
§ 3º As gratificações ora estabelecidas serão reajustadas anualmente pelo índice de revisão geral dos vencimentos básicos dos servidores municipais.
§ 4º Em caso de ausência do trabalho, inclusive para tratamento de saúde, licença maternidade ou licença prêmio, o servidor fará jus a gratificação mensal de maneira proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Art. 2º A concessão e a percepção da gratificação instituída e prevista na presente Lei são de natureza transitória, não se incorporando aos vencimentos dos beneficiários, para quaisquer efeitos, sendo o pagamento realizado apenas no período de nomeação do servidor para a função respectiva.
Art. 3º O Município de Formiga poderá nomear simultaneamente no máximo 06 (seis) servidores para as funções de Agente de Contratação e 06 (seis) servidores para as funções da Equipe de Apoio.
Art. 4º As regras relativas à atuação e regimento das funções previstas na presente Lei serão estabelecidas em normativo infralegal próprio.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º A gratificação pelo exercício da função de Agente de Contratação será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
§ 2º A gratificação pelo exercício da função no âmbito da Equipe de Apoio será de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais.
§ 3º As gratificações ora estabelecidas serão reajustadas anualmente pelo índice de revisão geral dos vencimentos básicos dos servidores municipais.
§ 4º Em caso de ausência do trabalho, inclusive para tratamento de saúde, licença maternidade ou licença prêmio, o servidor fará jus a gratificação mensal de maneira proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Art. 2º A concessão e a percepção da gratificação instituída e prevista na presente Lei são de natureza transitória, não se incorporando aos vencimentos dos beneficiários, para quaisquer efeitos, sendo o pagamento realizado apenas no período de nomeação do servidor para a função respectiva.
Art. 3º O Município de Formiga poderá nomear simultaneamente no máximo 06 (seis) servidores para as funções de Agente de Contratação e 06 (seis) servidores para as funções da Equipe de Apoio.
Art. 4º As regras relativas à atuação e regimento das funções previstas na presente Lei serão estabelecidas em normativo infralegal próprio.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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