Projeto de Lei Ordinária nº 609 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

609

Data de Apresentação

06/09/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no valor de R$ 1.986.063 (um milhão novecentos e oitenta e seis mil e sessenta e três reais), conforme a seguinte discriminação:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    01.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    01.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.122.0001.2.778 Assist. Financeira da União destinada à compl. ao pagamento dos pisos profissionais da enfermagem
    319004 - 1605 Contratação por Tempo Determinado R$ 56.392,98
    319011 - 1605 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 28.196,51
    319013 - 1605 Obrigações Patronais R$ 28.196,51
    319016 - 1605 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 28.196,51
    319113 - 1605 Obrigações Patronais R$ 28.196,51
    339036 - 1605 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 28.196,51
    339039 - 1605 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.788.687,47

    TOTAL R$ 1.986.063

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “ Modernização Administrativa”, a ação: “Assist. Financeira da União destinada à compl. ao pagamento dos pisos profissionais da enfermagem”.

    Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    NULL