Projeto de Lei Ordinária nº 606 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
606
Data de Apresentação
06/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.845.0000.0.170 Apoio à Assoc. Moradores e Amigos R. Alto Pequi e VI.SVP - Emenda à LOM 22/2018
445042 - 1501 Auxílios (940) 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa fica anulada a dotação abaixo discriminada:
1PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.845.0000.0.170 Apoio à Assoc. Moradores e Amigos R. Alto Pequi e VI.SVP - Emenda à LOM 22/2018
335043 - 1501 Subvenções Sociais (939) 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.845.0000.0.170 Apoio à Assoc. Moradores e Amigos R. Alto Pequi e VI.SVP - Emenda à LOM 22/2018
445042 - 1501 Auxílios (940) 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa fica anulada a dotação abaixo discriminada:
1PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.845.0000.0.170 Apoio à Assoc. Moradores e Amigos R. Alto Pequi e VI.SVP - Emenda à LOM 22/2018
335043 - 1501 Subvenções Sociais (939) 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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