Projeto de Lei Ordinária nº 587 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
587
Data de Apresentação
10/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 5.994, de 14 de fevereiro de 2023.
Indexação
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 5.994, de 14 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Aos servidores públicos, efetivos ou comissionados que, em razão do exercício de suas atribuições, bem como ao cargo ocupado, for necessária a permanência fora do Município de Formiga por, no mínimo, sete dias, de maneira ininterrupta, será concedida gratificação no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) mensais, reajustados anualmente pelo índice de revisão geral dos vencimentos básicos dos servidores municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Aos servidores públicos, efetivos ou comissionados que, em razão do exercício de suas atribuições, bem como ao cargo ocupado, for necessária a permanência fora do Município de Formiga por, no mínimo, sete dias, de maneira ininterrupta, será concedida gratificação no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) mensais, reajustados anualmente pelo índice de revisão geral dos vencimentos básicos dos servidores municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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