Projeto de Lei Ordinária nº 576 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
576
Data de Apresentação
17/07/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 1.873.457,91 (um milhão oitocentos e setenta e três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.2.146 Manutenção do Ensino Fundamental - FEB70
3.1.90.04 (1540) Contratação por tempo Determinado (1428) R$ 880.949,96
12.365.0021.2.149 Manutenção do Ensino Infantil Pré-escola - FEB70
3.1.90.04 (1540) Contratação por tempo Determinado (1441) R$ 992.507,95
TOTAL R$ 1.873.457,91
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.2.146 Manutenção do Ensino Fundamental - FEB70
3.1.90.04 (1540) Contratação por tempo Determinado (1428) R$ 880.949,96
12.365.0021.2.149 Manutenção do Ensino Infantil Pré-escola - FEB70
3.1.90.04 (1540) Contratação por tempo Determinado (1441) R$ 992.507,95
TOTAL R$ 1.873.457,91
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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