Projeto de Lei Ordinária nº 503 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
503
Data de Apresentação
29/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município de Formiga a conceder subvenção social a entidade que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder subvenção social à Associação de Proteção à Maternidade e Infância Desvalidas de Formiga - Apromid, inscrita no CNPJ nº 20.503.199/0001-88, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º Para fazer face à parte das despesas de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos do orçamento vigente a seguir:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0000.0.036 Subvenção Social a APROMID - FUNDEB
3.3.50.43 1540 Subvenções Sociais (1440) 150.000,00
Art. 3º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0000.0.036 Subvenção Social a APROMID - FUNDEB
3.3.50.43 1540 Subvenções Sociais (1440) 146.100,00
4.4.50.42 1540 Auxílios 3.900,00
TOTAL 150.000,00
Art. 4º Para fazer face às despesas de que trata o art. 3º, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0017.2.124 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - FEB30
3.3.90.39 1540 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (1427) 150.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Para fazer face à parte das despesas de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos do orçamento vigente a seguir:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0000.0.036 Subvenção Social a APROMID - FUNDEB
3.3.50.43 1540 Subvenções Sociais (1440) 150.000,00
Art. 3º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0000.0.036 Subvenção Social a APROMID - FUNDEB
3.3.50.43 1540 Subvenções Sociais (1440) 146.100,00
4.4.50.42 1540 Auxílios 3.900,00
TOTAL 150.000,00
Art. 4º Para fazer face às despesas de que trata o art. 3º, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0017.2.124 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - FEB30
3.3.90.39 1540 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (1427) 150.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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