Projeto de Lei Ordinária nº 503 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

503

Data de Apresentação

29/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Município de Formiga a conceder subvenção social a entidade que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder subvenção social à Associação de Proteção à Maternidade e Infância Desvalidas de Formiga - Apromid, inscrita no CNPJ nº 20.503.199/0001-88, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

    Art. 2º Para fazer face à parte das despesas de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos do orçamento vigente a seguir:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
    12.365.0000.0.036 Subvenção Social a APROMID - FUNDEB
    3.3.50.43 1540 Subvenções Sociais (1440) 150.000,00


    Art. 3º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme a seguinte discriminação:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
    12.365.0000.0.036 Subvenção Social a APROMID - FUNDEB
    3.3.50.43 1540 Subvenções Sociais (1440) 146.100,00
    4.4.50.42 1540 Auxílios 3.900,00
    TOTAL 150.000,00

    Art. 4º Para fazer face às despesas de que trata o art. 3º, fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
    12.361.0017.2.124 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - FEB30
    3.3.90.39 1540 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (1427) 150.000,00

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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