Projeto de Lei Ordinária nº 564 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
564
Data de Apresentação
30/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no valor de R$ 37.500 (trinta e sete mil e quinhentos reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.367.0021.2.774 Manutenção dos Serviços do CEMAP
339039 1500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 37.500
Total R$ 37.500
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º fica anulada a dotação abaixo discriminada:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0018.2.127 Manutenção da Alimentação Escolar - CP
339030 1500 Material de Consumo (1248) R$ 37.500
Total R$ 37.500
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.367.0021.2.774 Manutenção dos Serviços do CEMAP
339039 1500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 37.500
Total R$ 37.500
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º fica anulada a dotação abaixo discriminada:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0018.2.127 Manutenção da Alimentação Escolar - CP
339030 1500 Material de Consumo (1248) R$ 37.500
Total R$ 37.500
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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