Projeto de Lei Ordinária nº 519 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
519
Data de Apresentação
14/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial no valor de R$ 23.307,61 (vinte e três mil trezentos e sete reais e sessenta e um centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01 10 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.244.0041.1.584 Aquisição de Equipamentos p/ o Programa de Fortalecimento Emergencial - PROCAD-SUAS
4490 52 1660 Equipamentos e Material Permanente
Total R$ 23.307,61
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “ Cadastro Único para Programas Sociais”, a ação: “Aquisição de Equipamentos p/ o Programa de Fortalecimento Emergencial - PROCAD-SUAS”.
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01 10 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.244.0041.1.584 Aquisição de Equipamentos p/ o Programa de Fortalecimento Emergencial - PROCAD-SUAS
4490 52 1660 Equipamentos e Material Permanente
Total R$ 23.307,61
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “ Cadastro Único para Programas Sociais”, a ação: “Aquisição de Equipamentos p/ o Programa de Fortalecimento Emergencial - PROCAD-SUAS”.
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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