Projeto de Lei Ordinária nº 516 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
516
Data de Apresentação
13/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 192.618,51 (cento e noventa e dois mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 Prefeitura Municipal de Formiga
1.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2.504 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC
33.90.39 1600 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica (766) R$ 192.618,51
Total R$ 192.618,51
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 192.618,51 (cento e noventa e dois mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 Prefeitura Municipal de Formiga
1.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2.504 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC
33.90.39 1600 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica (766) R$ 192.618,51
Total R$ 192.618,51
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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