Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
43
Data de Apresentação
26/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria vagas de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal/Plano de Carreira de que trata a Lei Complementar nº 8, de 22 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Ficam criadas vagas para os cargos de provimento efetivo de auxiliar administrativo, calceteiro e recepcionista, que integrarão o Anexo I, da Lei Complementar nº 8, de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 4 de dezembro de 2018, conforme discriminado:
Denominação do Cargo Vencimento Inicial Nº de Vagas
Auxiliar Administrativo 1.980,31 01
Calceteiro 1.471,40 01
Recepcionista 1.980,31 01
Art. 2º As atribuições, nível/padrão inicial, classe da carreira, carga horária, forma de recrutamento e pré-requisito básico referentes aos referidos cargos são os constantes da Lei Complementar nº 8, de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 194, de 2018.
Art. 3º Para progressão na carreira funcional o servidor deverá satisfazer os requisitos constantes no art. 21, da Lei Complementar nº 8, de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 194, de 2018.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Denominação do Cargo Vencimento Inicial Nº de Vagas
Auxiliar Administrativo 1.980,31 01
Calceteiro 1.471,40 01
Recepcionista 1.980,31 01
Art. 2º As atribuições, nível/padrão inicial, classe da carreira, carga horária, forma de recrutamento e pré-requisito básico referentes aos referidos cargos são os constantes da Lei Complementar nº 8, de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 194, de 2018.
Art. 3º Para progressão na carreira funcional o servidor deverá satisfazer os requisitos constantes no art. 21, da Lei Complementar nº 8, de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 194, de 2018.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Saae.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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