Projeto de Lei Ordinária nº 538 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
538
Data de Apresentação
18/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 3.703.993,60 (três milhões setecentos e três mil novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.500 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares CP
339039 1500 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (765) R$ 2.783.993,60
10.122.0001.2.062 Manutenção das Atividades Administrativas/Planejamento do FMS Saúde
339039 1500 Sentenças Judiciais (545) R$ 920.000,00
TOTAL R$ 3.703.993,60
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.500 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares CP
339039 1500 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (765) R$ 2.783.993,60
10.122.0001.2.062 Manutenção das Atividades Administrativas/Planejamento do FMS Saúde
339039 1500 Sentenças Judiciais (545) R$ 920.000,00
TOTAL R$ 3.703.993,60
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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