Projeto de Lei Ordinária nº 537 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
537
Data de Apresentação
18/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza repasse de recursos financeiros às instituições que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse às Entidades abaixo discriminadas, nos valores correspondentes:
ENTIDADE CNPJ VALOR R$
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - Apae 18.306.332/0001-64 1.465,61
Fundação Educacional de Formiga-MG - Fuom 20.501.128/0001-46 3.081,40
Total 4.547,01
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, será utilizada a dotação abaixo discriminada:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2078 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado BLMAC
339039 1600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (739) R$ 4.547,01
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 1.655.612,77 (um milhão seiscentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e doze reais e setenta e sete centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.504 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC
339039 1600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (766) R$ 1.651.065,76
10.302.0009.2078 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado BLMAC
339039 1600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (739) R$ 4.547,01
TOTAL R$ 1.655.612,77
Art. 4º Para fazer face à despesa de que trata o art. 3º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ENTIDADE CNPJ VALOR R$
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - Apae 18.306.332/0001-64 1.465,61
Fundação Educacional de Formiga-MG - Fuom 20.501.128/0001-46 3.081,40
Total 4.547,01
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, será utilizada a dotação abaixo discriminada:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2078 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado BLMAC
339039 1600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (739) R$ 4.547,01
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 1.655.612,77 (um milhão seiscentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e doze reais e setenta e sete centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.504 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC
339039 1600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (766) R$ 1.651.065,76
10.302.0009.2078 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado BLMAC
339039 1600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (739) R$ 4.547,01
TOTAL R$ 1.655.612,77
Art. 4º Para fazer face à despesa de que trata o art. 3º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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