Projeto de Lei Ordinária nº 537 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

537

Data de Apresentação

18/05/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza repasse de recursos financeiros às instituições que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse às Entidades abaixo discriminadas, nos valores correspondentes:

    ENTIDADE CNPJ VALOR R$
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - Apae 18.306.332/0001-64 1.465,61
    Fundação Educacional de Formiga-MG - Fuom 20.501.128/0001-46 3.081,40
    Total 4.547,01

    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, será utilizada a dotação abaixo discriminada:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    01.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    01.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0009.2078 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado BLMAC
    339039 1600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (739) R$ 4.547,01

    Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 1.655.612,77 (um milhão seiscentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e doze reais e setenta e sete centavos), conforme a seguinte discriminação:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    01.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    01.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0009.2.504 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC
    339039 1600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (766) R$ 1.651.065,76
    10.302.0009.2078 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado BLMAC
    339039 1600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (739) R$ 4.547,01
    TOTAL R$ 1.655.612,77

    Art. 4º Para fazer face à despesa de que trata o art. 3º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    NULL