Projeto de Lei Ordinária nº 536 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
536
Data de Apresentação
18/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro à Associação Formiga Esporte Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 23.781.636/0001-13, no valor de R$ 130.000 (cento e trinta mil reais).
Art. 2º Para fazer face à parte despesa de que trata o art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a seguinte dotação do orçamento vigente:
01 PREFEITURA MUNICIPAL R$
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
27.812.0000.0.017 Subvenção Social à Entidades Esportivas
3.3.50.43 1500 Subvenções Sociais (1384) 15.000
Art. 3º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 115.000 (cento e quinze mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL R$
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
27.812.0000.0.017 Subvenção Social à Entidades Esportivas
3.3.50.43 1500 Subvenções Sociais (1384) 115.000
Art. 4º Para fazer face às despesas de que trata o art. 3º, ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo discriminadas:
01 PREFEITURA MUNICIPAL R$
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
27.812.0000.0.017 Subvenção Social à Entidades Esportivas
3.3.50.41 1500 Contribuições (1383) 85.000
4.4.50.41 1500 Contribuições (1385) 30.000
TOTAL 115.000
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Para fazer face à parte despesa de que trata o art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a seguinte dotação do orçamento vigente:
01 PREFEITURA MUNICIPAL R$
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
27.812.0000.0.017 Subvenção Social à Entidades Esportivas
3.3.50.43 1500 Subvenções Sociais (1384) 15.000
Art. 3º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 115.000 (cento e quinze mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL R$
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
27.812.0000.0.017 Subvenção Social à Entidades Esportivas
3.3.50.43 1500 Subvenções Sociais (1384) 115.000
Art. 4º Para fazer face às despesas de que trata o art. 3º, ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo discriminadas:
01 PREFEITURA MUNICIPAL R$
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
27.812.0000.0.017 Subvenção Social à Entidades Esportivas
3.3.50.41 1500 Contribuições (1383) 85.000
4.4.50.41 1500 Contribuições (1385) 30.000
TOTAL 115.000
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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