Projeto de Lei Ordinária nº 489 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
489
Data de Apresentação
13/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar, criando elementos de despesa, no valor de R$ 1.138.912,96 (um milhão cento e trinta e oito mil novecentos e doze reais e noventa e seis centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 MUNICÍPIO DE FORMIGA
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
26.782.0077.2.059 Manutenção de Ruas e Avenidas -CIDE
3.3.90.30-2750 Material de Consumo 101.167,21
26.782.0077.2.055 Manutenção de Caminhões e Maquinas Pesadas
3.3.90.30-2708 Material de Consumo 391.434,39
15.752.00007.1.029 Ampliação das Redes de Iluminação Publica
3.3.90.39-2751 Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica 646.311,36
Total 1.138.912,96
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro, conforme art. 43, § 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar, criando elementos de despesa, no valor de R$ 1.138.912,96 (um milhão cento e trinta e oito mil novecentos e doze reais e noventa e seis centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 MUNICÍPIO DE FORMIGA
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
26.782.0077.2.059 Manutenção de Ruas e Avenidas -CIDE
3.3.90.30-2750 Material de Consumo 101.167,21
26.782.0077.2.055 Manutenção de Caminhões e Maquinas Pesadas
3.3.90.30-2708 Material de Consumo 391.434,39
15.752.00007.1.029 Ampliação das Redes de Iluminação Publica
3.3.90.39-2751 Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica 646.311,36
Total 1.138.912,96
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro, conforme art. 43, § 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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