Projeto de Lei Ordinária nº 533 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
533
Data de Apresentação
10/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro à Santa Casa de Caridade de Formiga, inscrita no CNPJ sob o nº 20.499.893/0001-79, no valor de R$ 300.000 (trezentos mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 300.000 (trezentos mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 Prefeitura Municipal
01 09 Secretaria Municipal de Saúde
01 09 02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2.500 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares CP
339039 1500 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (765) R$ 300.000
TOTAL R$ 300.000
Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, será utilizada a dotação abaixo discriminada:
04 Câmara Municipal
04 01 Câmara Municipal
04 01 Administração Geral
01.122.0062.3.002 Construção, reforma e/ou Ampliação da Câmara
449051 1500 Obras e Instalações (45) R$ 300.000
TOTAL R$ 300.000
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 300.000 (trezentos mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 Prefeitura Municipal
01 09 Secretaria Municipal de Saúde
01 09 02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2.500 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares CP
339039 1500 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (765) R$ 300.000
TOTAL R$ 300.000
Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, será utilizada a dotação abaixo discriminada:
04 Câmara Municipal
04 01 Câmara Municipal
04 01 Administração Geral
01.122.0062.3.002 Construção, reforma e/ou Ampliação da Câmara
449051 1500 Obras e Instalações (45) R$ 300.000
TOTAL R$ 300.000
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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