Projeto de Lei Ordinária nº 500 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
500
Data de Apresentação
27/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre uma folga anual para todos os servidores públicos municipais do Poder Legislativo da cidade de Formiga/MG, no dia de seu aniversário natalício, sem prejuízo de sua remuneração.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Formiga, autorizado a conceder folga ao Servidor Público Municipal da Câmara Municipal de Formiga, na data de seu aniversário natalício, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o Servidor Público Municipal que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
I - advertência escrita nos últimos três anos;
II - punição com suspensão nos últimos cinco anos;
III - mais de três faltas sem justificativa no período de um ano.
Art. 3º Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado, domingo ou ponto facultativo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Caso o servidor esteja em viagem, participando de cursos e outros trabalhos que sejam indispensáveis a presença do servidor, o mesmo poderá acordar sua folga com sua chefia imediata.
Art. 4º O Servidor Público Municipal para ter direito à folga, comunicará sua chefia 03 (três) dias antes da data de seu aniversário que efetuará a liberação do funcionário.
Art. 5º Em caso de dois ou mais servidores, comemorarem seu aniversário no mesmo dia, fica em comum acordo a folga; caso não haja, fica estabelecido sorteio por parte da chefia qual o dia de folga de cada um.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Formiga, autorizado a conceder folga ao Servidor Público Municipal da Câmara Municipal de Formiga, na data de seu aniversário natalício, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o Servidor Público Municipal que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
I - advertência escrita nos últimos três anos;
II - punição com suspensão nos últimos cinco anos;
III - mais de três faltas sem justificativa no período de um ano.
Art. 3º Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado, domingo ou ponto facultativo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Caso o servidor esteja em viagem, participando de cursos e outros trabalhos que sejam indispensáveis a presença do servidor, o mesmo poderá acordar sua folga com sua chefia imediata.
Art. 4º O Servidor Público Municipal para ter direito à folga, comunicará sua chefia 03 (três) dias antes da data de seu aniversário que efetuará a liberação do funcionário.
Art. 5º Em caso de dois ou mais servidores, comemorarem seu aniversário no mesmo dia, fica em comum acordo a folga; caso não haja, fica estabelecido sorteio por parte da chefia qual o dia de folga de cada um.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Observação
JUSTIFICATIVA
Submeto aos nobres colegas vereadores, o projeto de lei que autoriza o município de Formiga a conceder ao servidor público municipal um dia de folga no seu aniversário natalício.
Registre-se que, para obter o benefício desta Lei, o servidor deverá atender a uma série de requisitos, como, por exemplo, assiduidade no serviço público. Com efeito, percebe-se que a proposição apresentada aos nobres membros desta Casa também serve de estimulo para que os funcionários públicos se empenhem em manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento
Portanto, submeto aos Nobres colegas Vereadores, com a finalidade de requerer o empenho e a dedicação na aprovação da presente proposição, pois certamente, servirá para incentivar ainda mais os servidores do nosso Município de Formiga, que tanto se esforçam para garantir a eficiência e o dinamismo da máquina administrativa, sendo por demais digno do nosso apoio na aprovação desta matéria
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.
Submeto aos nobres colegas vereadores, o projeto de lei que autoriza o município de Formiga a conceder ao servidor público municipal um dia de folga no seu aniversário natalício.
Registre-se que, para obter o benefício desta Lei, o servidor deverá atender a uma série de requisitos, como, por exemplo, assiduidade no serviço público. Com efeito, percebe-se que a proposição apresentada aos nobres membros desta Casa também serve de estimulo para que os funcionários públicos se empenhem em manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento
Portanto, submeto aos Nobres colegas Vereadores, com a finalidade de requerer o empenho e a dedicação na aprovação da presente proposição, pois certamente, servirá para incentivar ainda mais os servidores do nosso Município de Formiga, que tanto se esforçam para garantir a eficiência e o dinamismo da máquina administrativa, sendo por demais digno do nosso apoio na aprovação desta matéria
À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.