Projeto de Lei Ordinária nº 500 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

500

Data de Apresentação

27/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre uma folga anual para todos os servidores públicos municipais do Poder Legislativo da cidade de Formiga/MG, no dia de seu aniversário natalício, sem prejuízo de sua remuneração.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Formiga, autorizado a conceder folga ao Servidor Público Municipal da Câmara Municipal de Formiga, na data de seu aniversário natalício, sem prejuízo de sua remuneração.
    Art. 2º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o Servidor Público Municipal que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
    I - advertência escrita nos últimos três anos;

    II - punição com suspensão nos últimos cinco anos;

    III - mais de três faltas sem justificativa no período de um ano.

    Art. 3º Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado, domingo ou ponto facultativo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente.
    Parágrafo único. Caso o servidor esteja em viagem, participando de cursos e outros trabalhos que sejam indispensáveis a presença do servidor, o mesmo poderá acordar sua folga com sua chefia imediata.
    Art. 4º O Servidor Público Municipal para ter direito à folga, comunicará sua chefia 03 (três) dias antes da data de seu aniversário que efetuará a liberação do funcionário.
    Art. 5º Em caso de dois ou mais servidores, comemorarem seu aniversário no mesmo dia, fica em comum acordo a folga; caso não haja, fica estabelecido sorteio por parte da chefia qual o dia de folga de cada um.
    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

    Observação

    JUSTIFICATIVA
    Submeto aos nobres colegas vereadores, o projeto de lei que autoriza o município de Formiga a conceder ao servidor público municipal um dia de folga no seu aniversário natalício.
    Registre-se que, para obter o benefício desta Lei, o servidor deverá atender a uma série de requisitos, como, por exemplo, assiduidade no serviço público. Com efeito, percebe-se que a proposição apresentada aos nobres membros desta Casa também serve de estimulo para que os funcionários públicos se empenhem em manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento
    Portanto, submeto aos Nobres colegas Vereadores, com a finalidade de requerer o empenho e a dedicação na aprovação da presente proposição, pois certamente, servirá para incentivar ainda mais os servidores do nosso Município de Formiga, que tanto se esforçam para garantir a eficiência e o dinamismo da máquina administrativa, sendo por demais digno do nosso apoio na aprovação desta matéria
    À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.