Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
39
Data de Apresentação
24/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acresce vagas de provimento efetivo no quadro de pessoal/plano de carreira de que trata a Lei Complementar n° 008, de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 194 de 04 dezembro de 2018.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Cria vagas para os cargos de provimento efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO e OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS, que integrarão o Anexo I, da Lei Complementar n° 008, de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 04 de dezembro de 2018, conforme discriminado:
Denominação do Cargo Vencimento Inicial Nº de Vagas
Auxiliar Administrativo 1.980,31 03
Operário de Serviços Gerais 1.332,67 04
Art. 2º Nível/Padrão inicial, classe da carreira, carga horária, forma de recrutamento e pré-requisito básico referentes ao cargo de Auxiliar Administrativo são os constantes da Lei Complementar nº 008, de 22 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 194, de 04 de dezembro de 2018.
Art. 3º Nível/Padrão inicial, classe da carreira, carga horária, forma de recrutamento e pré-requisito básico referentes ao cargo de Operário de Serviços Gerais são os constantes da Lei Complementar nº 008, de 22 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 194, de 04 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. As atribuições constantes do Anexo II referentes ao cargo de Operários de Serviços Gerais passa a viger com a seguinte redação:
Operário de Serviços Gerais:
• Promover a limpeza do pátio da Autarquia, por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, aparo de gramas, manutenção nos jardins dentro e fora do pátio, etc.;
• Auxiliar na execução dos serviços em todas as áreas como: manutenção de redes de água, esgoto, obras civis, calçamento, manutenção hidráulica, manutenção elétrica, manutenção mecânica, limpeza na adutora de água bruta, etc.;
• Auxiliar na execução dos serviços de ligação, religação e cortes de fornecimento de água;
• Auxiliar nos serviços de abastecimento de água através de caminhão pipa e outros;
• Auxiliar nos serviços de sucção de rejeitos, água e esgoto através do caminhão limpa fossa;
• Promover a limpeza das estações de tratamento de água/esgoto e elevatórias;
• Fazer a limpeza dos decantadores e filtros das estações de tratamento de água/esgoto e elevatórias;
• Lavar veículos, máquinas e equipamentos em geral;
• Realizar pequenos reparos em ferramentas e providenciar seu armazenamento;
• Armazenar produto em local ventilado, trabalhar em equipe, comunicar-se com eficiência, trabalhar com ética, raciocinar com lógica;
• Realizar serviços diversos para a manutenção, conservação e o funcionamento das estações de tratamento de água e esgoto convencionais, e, nas estações elevatórias de água e esgoto;
• Controlar registros e moto bombas de água nas estações elevatórias de água/esgoto;
• Zelar pela limpeza, funcionamento, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados no ambiente de trabalho;
• Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios, equipamentos e das dependências do local de trabalho;
• Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
• Auxiliar na montagem e manutenção de redes, adutoras, ligações, ramais, padrões, religações e cortes;
• Realizar troca de registros, válvulas e demais equipamentos;
• Executar abertura e aterramento de valas que são usadas para o serviço em geral;
• Carregamento de tubos e materiais diversos;
• Auxiliar nas tarefas de alvenaria, revestimento, assentamento de tubos para manutenção e construção de redes de água/esgoto e ramais de ligações de água/esgoto;
• Limpeza de grades, poços de sucção, redes coletoras ou outras unidades para manutenção de esgotos brutos ou sob tratamento;
• Auxiliar na montagem de equipamentos de trabalho;
• Executar trabalho rotineiro de limpeza dos prédios, banheiros, instalações, móveis, utensílios e áreas externas;
• Transporte de móveis e objetos em geral;
• Serviços de carga e descarga de materiais;
• Serviços de copa e cozinha, preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha na ausência de servidor habilitado;
• Descarga, transporte e empilhamento de materiais;
• Realizar serviços diversos para a manutenção, conservação e o funcionamento das rotinas executadas na barragem de captação de água bruta;
• Execução de roçada e capina em geral;
• Executar outras tarefas correlatas ligadas à área de sua atuação, ou determinadas por superior.
Art. 4º Para progressão na carreira funcional o servidor deverá satisfazer os requisitos constantes no artigo 21, da Lei Complementar nº 008, de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 04 de dezembro de 2018.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 6º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Cria vagas para os cargos de provimento efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO e OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS, que integrarão o Anexo I, da Lei Complementar n° 008, de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 04 de dezembro de 2018, conforme discriminado:
Denominação do Cargo Vencimento Inicial Nº de Vagas
Auxiliar Administrativo 1.980,31 03
Operário de Serviços Gerais 1.332,67 04
Art. 2º Nível/Padrão inicial, classe da carreira, carga horária, forma de recrutamento e pré-requisito básico referentes ao cargo de Auxiliar Administrativo são os constantes da Lei Complementar nº 008, de 22 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 194, de 04 de dezembro de 2018.
Art. 3º Nível/Padrão inicial, classe da carreira, carga horária, forma de recrutamento e pré-requisito básico referentes ao cargo de Operário de Serviços Gerais são os constantes da Lei Complementar nº 008, de 22 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 194, de 04 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. As atribuições constantes do Anexo II referentes ao cargo de Operários de Serviços Gerais passa a viger com a seguinte redação:
Operário de Serviços Gerais:
• Promover a limpeza do pátio da Autarquia, por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, aparo de gramas, manutenção nos jardins dentro e fora do pátio, etc.;
• Auxiliar na execução dos serviços em todas as áreas como: manutenção de redes de água, esgoto, obras civis, calçamento, manutenção hidráulica, manutenção elétrica, manutenção mecânica, limpeza na adutora de água bruta, etc.;
• Auxiliar na execução dos serviços de ligação, religação e cortes de fornecimento de água;
• Auxiliar nos serviços de abastecimento de água através de caminhão pipa e outros;
• Auxiliar nos serviços de sucção de rejeitos, água e esgoto através do caminhão limpa fossa;
• Promover a limpeza das estações de tratamento de água/esgoto e elevatórias;
• Fazer a limpeza dos decantadores e filtros das estações de tratamento de água/esgoto e elevatórias;
• Lavar veículos, máquinas e equipamentos em geral;
• Realizar pequenos reparos em ferramentas e providenciar seu armazenamento;
• Armazenar produto em local ventilado, trabalhar em equipe, comunicar-se com eficiência, trabalhar com ética, raciocinar com lógica;
• Realizar serviços diversos para a manutenção, conservação e o funcionamento das estações de tratamento de água e esgoto convencionais, e, nas estações elevatórias de água e esgoto;
• Controlar registros e moto bombas de água nas estações elevatórias de água/esgoto;
• Zelar pela limpeza, funcionamento, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados no ambiente de trabalho;
• Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios, equipamentos e das dependências do local de trabalho;
• Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
• Auxiliar na montagem e manutenção de redes, adutoras, ligações, ramais, padrões, religações e cortes;
• Realizar troca de registros, válvulas e demais equipamentos;
• Executar abertura e aterramento de valas que são usadas para o serviço em geral;
• Carregamento de tubos e materiais diversos;
• Auxiliar nas tarefas de alvenaria, revestimento, assentamento de tubos para manutenção e construção de redes de água/esgoto e ramais de ligações de água/esgoto;
• Limpeza de grades, poços de sucção, redes coletoras ou outras unidades para manutenção de esgotos brutos ou sob tratamento;
• Auxiliar na montagem de equipamentos de trabalho;
• Executar trabalho rotineiro de limpeza dos prédios, banheiros, instalações, móveis, utensílios e áreas externas;
• Transporte de móveis e objetos em geral;
• Serviços de carga e descarga de materiais;
• Serviços de copa e cozinha, preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha na ausência de servidor habilitado;
• Descarga, transporte e empilhamento de materiais;
• Realizar serviços diversos para a manutenção, conservação e o funcionamento das rotinas executadas na barragem de captação de água bruta;
• Execução de roçada e capina em geral;
• Executar outras tarefas correlatas ligadas à área de sua atuação, ou determinadas por superior.
Art. 4º Para progressão na carreira funcional o servidor deverá satisfazer os requisitos constantes no artigo 21, da Lei Complementar nº 008, de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 04 de dezembro de 2018.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 6º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
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