Projeto de Lei Ordinária nº 496 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
496
Data de Apresentação
17/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar, criando elementos de despesa, no valor de R$ 7.313.228,36 (sete milhões trezentos e treze mil duzentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
01.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
17.512.0008.1.030 Construção da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto
449051 - 1.700 Obras e Instalações (286) 771.315,67
449051 - 1.500 Obras e Instalações 1.778.053,66
17.512.0008.1.399 Construção da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto - CEF - Lei 5756/2021
449051 - 1.754 Obras e Instalações (289) 3.021.118,03
26.782.0077.1.321 Pavimentação de Ruas e Avenidas - MDR - Ministério do Desenvolvimento Regional - Contrato 918264/21
449051 - 1.500 Obras e Instalações (303) 1.418.623,06
449051 - 1.700 Obras e Instalações (304) 56.915,52
26.782.0077.1.435 Pavimentação de Ruas e Avenidas - MDR - Ministério do Desenvolvimento Regional - Contrato 923626/21
449051 - 1.500 Obras e Instalações 4.372,25
26.782.0077.1.436 Pavimentação de Ruas e Avenidas - MDR - Ministério do Desenvolvimento Regional - Contrato 924539/21
449051 - 1.500 Obras e Instalações 33.995,17
26.782.0077.1.437 Aquisição de Máquinas e Equipamentos - MDR - Contrato 921184/21
449051 - 1.500 Obras e Instalações 228.835,00
TOTAL 7.313.228,36
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
01.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
17.512.0008.1.030 Construção da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto
449051 - 1.700 Obras e Instalações (286) 771.315,67
449051 - 1.500 Obras e Instalações 1.778.053,66
17.512.0008.1.399 Construção da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto - CEF - Lei 5756/2021
449051 - 1.754 Obras e Instalações (289) 3.021.118,03
26.782.0077.1.321 Pavimentação de Ruas e Avenidas - MDR - Ministério do Desenvolvimento Regional - Contrato 918264/21
449051 - 1.500 Obras e Instalações (303) 1.418.623,06
449051 - 1.700 Obras e Instalações (304) 56.915,52
26.782.0077.1.435 Pavimentação de Ruas e Avenidas - MDR - Ministério do Desenvolvimento Regional - Contrato 923626/21
449051 - 1.500 Obras e Instalações 4.372,25
26.782.0077.1.436 Pavimentação de Ruas e Avenidas - MDR - Ministério do Desenvolvimento Regional - Contrato 924539/21
449051 - 1.500 Obras e Instalações 33.995,17
26.782.0077.1.437 Aquisição de Máquinas e Equipamentos - MDR - Contrato 921184/21
449051 - 1.500 Obras e Instalações 228.835,00
TOTAL 7.313.228,36
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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