Projeto de Lei Ordinária nº 195 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

195

Data de Apresentação

29/06/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivo da Lei Municipal 4.895, de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre o estágio de estudantes matriculados em estabelecimento de ensino superior.

    Indexação

    Art. 1º A Lei Municipal 4.895, de 09 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    Art. 2º. ...
    ...

    § 3º Os estagiários dos cursos de graduação somente serão admitidos após terem cursado, no mínimo, o primeiro semestre do curso em que estiverem matriculados.
    ...

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



    Formiga, em 29 de junho de 2018.


    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Prefeito Municipal Chefe de Gabinete

    Observação

    Mensagem nº: 94/2018
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei
    Data: 29 de junho de 2018.





    Senhor Presidente,


    Encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação dos Vereadores, o incluso projeto de lei que propõe a alteração do § 3º, do art. 2º, da Lei n.º 4.895/2014, que dispõe sobre o estágio dos estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino superior, propiciando que o mesmo se inicie desde o 2º período, e não mais a partir do 3º período.

    Tal alteração se faz necessária a fim de que possa oportunizar, de forma mais abrangente, material humano de elevado grau de qualificação, contribuindo para agregar valor ao trabalho a ser desenvolvido pelos órgãos públicos municipais, gerando maior eficiência e proveito social decorrente de seu trabalho.

    Se aprovado, o estágio nessas condições constituirá fator de grande valia para o atendimento dos reclamos sociais dirigidos ao Município, a custo modesto se comparado ao que o programa representará em termos de qualificação do serviço a ser entregue a nossa terra e a nossa gente.


    Assim, esperando haver justificado o interesse e a conveniência de aprovação deste projeto, agradecendo, ainda, o apoio, subscrevemos com protestos de estima e consideração.





    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal




    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete