Projeto de Lei Ordinária nº 189 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
189
Data de Apresentação
25/06/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo abrir crédito especial.
Indexação
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao repasse de recurso financeiro através da Resolução SES/MG nº. 5900 de 29 de setembro de 2017.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.443 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde - Res.5900
339030000000000155 Material de Consumo 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Promoção e execução das Ações de Saúde Coletiva”, a ação “Manutenção das Unidades Básicas de Saúde - Res.5900”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 19 de junho de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.443 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde - Res.5900
339030000000000155 Material de Consumo 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Promoção e execução das Ações de Saúde Coletiva”, a ação “Manutenção das Unidades Básicas de Saúde - Res.5900”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 19 de junho de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
Mensagem nº. 089/2018
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 19 de junho de 2018
Senhor Presidente
Honra-nos submeter à consideração de Vossa Excelência e de seus dignos pares, o anexo Projeto de Lei que autoriza abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que será utilizado para aquisição de diversos materiais de consumo que serão utilizados nas Unidades Básicas de Saúde onde funcionam as Estratégias de Saúde da Família nos bairros Diego Souto, Abílio Coutinho, Rosário, Engenho de Serra, Cidade Nova, Vila Didi, Alvorada, Vargem Grande, Geraldo Veloso, Areias Brancas, Nirmatele, Sagrado Coração de Jesus, Água Vermelha, Areias Brancas.
O recurso financeiro é oriundo do Fundo Estadual da Saúde do Governo de Minas Gerais, nos termos da Resolução SES/MG nº. 5900 de 29 de setembro de 2017, e já se encontra depositado na conta.
Neste contexto encaminhamos o Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, solicitando seja o mesmo recebido e processado segundo as normas Regimentais, para que seja aprovado.
Atenciosamente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Exmo. Sr.
Vereador Evandro Donizetti da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Formiga.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Data: 19 de junho de 2018
Senhor Presidente
Honra-nos submeter à consideração de Vossa Excelência e de seus dignos pares, o anexo Projeto de Lei que autoriza abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que será utilizado para aquisição de diversos materiais de consumo que serão utilizados nas Unidades Básicas de Saúde onde funcionam as Estratégias de Saúde da Família nos bairros Diego Souto, Abílio Coutinho, Rosário, Engenho de Serra, Cidade Nova, Vila Didi, Alvorada, Vargem Grande, Geraldo Veloso, Areias Brancas, Nirmatele, Sagrado Coração de Jesus, Água Vermelha, Areias Brancas.
O recurso financeiro é oriundo do Fundo Estadual da Saúde do Governo de Minas Gerais, nos termos da Resolução SES/MG nº. 5900 de 29 de setembro de 2017, e já se encontra depositado na conta.
Neste contexto encaminhamos o Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, solicitando seja o mesmo recebido e processado segundo as normas Regimentais, para que seja aprovado.
Atenciosamente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Exmo. Sr.
Vereador Evandro Donizetti da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Formiga.