Projeto de Lei Ordinária nº 183 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
183
Data de Apresentação
11/06/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera redação do inciso III do artigo 26 da Lei nº 5212/2017 e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica alterado o inciso III, do art. 26 da Lei nº. 5212/2017, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de Formiga, passando a vigorar com a seguinte redação:
“III - comercializar produtos tóxicos, farmacêuticos, inflamáveis ou explosivos, fogos de artificio, bebidas alcóolicas, exceto cerveja enlatada e “chopp” servido em copos plásticos, animais vivos, ou embalsamados, óculos e outros sujeitos a Regulamento Federal;”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Formiga, 08 de junho de 2018.
EUGÊNIO VILELA JUNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
“III - comercializar produtos tóxicos, farmacêuticos, inflamáveis ou explosivos, fogos de artificio, bebidas alcóolicas, exceto cerveja enlatada e “chopp” servido em copos plásticos, animais vivos, ou embalsamados, óculos e outros sujeitos a Regulamento Federal;”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Formiga, 08 de junho de 2018.
EUGÊNIO VILELA JUNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Observação
Mensagem nº: 077/018-GAB
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Data: 07 de junho de 2018
Exmo. Sr.
Encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação dos Vereadores, o incluso projeto de lei que altera a legislação que regulamenta o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de Formiga, incluindo a possibilidade de comercialização de “chopp” servido em copos plásticos.
O objetivo da proposição é atender a demanda desse tipo de bebida alcoólica, semelhante àquela já autorizada, atendendo ao pleito do vendedor e fomentando, via de consequência, a geração de trabalho e renda para aqueles que dedicam dessa atividade.
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Cordialmente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Data: 07 de junho de 2018
Exmo. Sr.
Encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação dos Vereadores, o incluso projeto de lei que altera a legislação que regulamenta o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de Formiga, incluindo a possibilidade de comercialização de “chopp” servido em copos plásticos.
O objetivo da proposição é atender a demanda desse tipo de bebida alcoólica, semelhante àquela já autorizada, atendendo ao pleito do vendedor e fomentando, via de consequência, a geração de trabalho e renda para aqueles que dedicam dessa atividade.
Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.
Cordialmente,
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
THIAGO LEÃO PINHEIRO
Chefe de Gabinete