Projeto de Lei Ordinária nº 183 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

183

Data de Apresentação

11/06/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera redação do inciso III do artigo 26 da Lei nº 5212/2017 e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Fica alterado o inciso III, do art. 26 da Lei nº. 5212/2017, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de Formiga, passando a vigorar com a seguinte redação:

    “III - comercializar produtos tóxicos, farmacêuticos, inflamáveis ou explosivos, fogos de artificio, bebidas alcóolicas, exceto cerveja enlatada e “chopp” servido em copos plásticos, animais vivos, ou embalsamados, óculos e outros sujeitos a Regulamento Federal;”
    Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


    Formiga, 08 de junho de 2018.





    EUGÊNIO VILELA JUNIOR
    Prefeito Municipal



    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

    Mensagem nº: 077/018-GAB
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei
    Data: 07 de junho de 2018



    Exmo. Sr.

    Encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação dos Vereadores, o incluso projeto de lei que altera a legislação que regulamenta o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de Formiga, incluindo a possibilidade de comercialização de “chopp” servido em copos plásticos.

    O objetivo da proposição é atender a demanda desse tipo de bebida alcoólica, semelhante àquela já autorizada, atendendo ao pleito do vendedor e fomentando, via de consequência, a geração de trabalho e renda para aqueles que dedicam dessa atividade.


    Diante do exposto, pede-se que esta Casa Legislativa, recebendo o projeto, determine seu processamento segundo as normas Regimentais, aprovando-o para que possa surtir efeitos.

    Cordialmente,




    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal



    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete