Projeto de Lei Ordinária nº 182 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
182
Data de Apresentação
11/06/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1o Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir no orçamento vigente da Câmara Municipal de Formiga, crédito especial no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), para atender ao disposto na Lei nº 5.189/2017, que institui o Programa “Jovem Aprendiz Câmara”, conforme a seguinte discriminação:
01 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA
01 02 ADMINISTRAÇÃO GERAL
01 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
01 122 0097 PROGRAMA JOVEM APRENDIZ CÂMARA - LEI 5189/2017
01 122 0097 4.010 Manutenção do Programa Jovem Aprendiz Câmara
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 7.500,00
319013 Obrigações Patronais 3.000,00
339030 Material de consumo 500,00
339039 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
TOTAL 26.000,00
Parágrafo único. Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período 2018/2021, o programa “0097 PROGRAMA JOVEM APRENDIZ CÂMARA - LEI 5189/2017”, bem como a ação “4.010 Manutenção do Programa Jovem Aprendiz Câmara”, do Poder Legislativo.
Art. 2o Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Formiga, a dotação abaixo:
01 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA
01 02 ADMINISTRAÇÃO GERAL
01 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
01 122 0062 OBRAS E MATERIAL PERMANENTE - PODER LEGISLATIVO
01 122 0062 3.001 Aquisição de equipamentos e material permanente
449051 Obras e instalações 26.000,00
TOTAL 26.000,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA
01 02 ADMINISTRAÇÃO GERAL
01 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
01 122 0097 PROGRAMA JOVEM APRENDIZ CÂMARA - LEI 5189/2017
01 122 0097 4.010 Manutenção do Programa Jovem Aprendiz Câmara
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas 7.500,00
319013 Obrigações Patronais 3.000,00
339030 Material de consumo 500,00
339039 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
TOTAL 26.000,00
Parágrafo único. Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período 2018/2021, o programa “0097 PROGRAMA JOVEM APRENDIZ CÂMARA - LEI 5189/2017”, bem como a ação “4.010 Manutenção do Programa Jovem Aprendiz Câmara”, do Poder Legislativo.
Art. 2o Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente da Câmara Municipal de Formiga, a dotação abaixo:
01 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA
01 02 ADMINISTRAÇÃO GERAL
01 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
01 122 0062 OBRAS E MATERIAL PERMANENTE - PODER LEGISLATIVO
01 122 0062 3.001 Aquisição de equipamentos e material permanente
449051 Obras e instalações 26.000,00
TOTAL 26.000,00
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Formiga, 08 de junho de 2018.
Exposição de Motivos
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para a criação do programa “Jovem Aprendiz Câmara”, em atendimento ao disposto na Lei 5189/2017.
O art. 11 da referida Lei, dispõe que para garantir a implementação do programa Jovem Aprendiz Câmara, as despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária, utilizando-se de crédito especial, a ser aberto mediante lei específica. As dotações abertas serão para pagamento dos salários, encargos patronais, vale-transporte, curso de formação técnico-profissional e outras relacionadas com o objetivo do programa.
A Lei Orgânica Municipal estabelece ainda que:
Art. 42. É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que disponham sobre:
I - autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através de aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentadas pela Câmara;
Sendo assim, o presente projeto de lei visa abrir os créditos especiais necessários a manutenção do programa Jovem Aprendiz Câmara.
Submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.
Exposição de Motivos
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para a criação do programa “Jovem Aprendiz Câmara”, em atendimento ao disposto na Lei 5189/2017.
O art. 11 da referida Lei, dispõe que para garantir a implementação do programa Jovem Aprendiz Câmara, as despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária, utilizando-se de crédito especial, a ser aberto mediante lei específica. As dotações abertas serão para pagamento dos salários, encargos patronais, vale-transporte, curso de formação técnico-profissional e outras relacionadas com o objetivo do programa.
A Lei Orgânica Municipal estabelece ainda que:
Art. 42. É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que disponham sobre:
I - autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através de aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentadas pela Câmara;
Sendo assim, o presente projeto de lei visa abrir os créditos especiais necessários a manutenção do programa Jovem Aprendiz Câmara.
Submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.