Projeto de Lei Ordinária nº 169 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

169

Data de Apresentação

14/05/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1°. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para repasse financeiro (contribuições), à Associação dos Clubes de Futebol de Formiga, conforme a seguinte discriminação:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.13 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    1.13.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    27.812.0000.0.096 Contribuição à Associação dos Clubes de Futebol de Formiga
    335041 Contribuições 12.000,00
    TOTAL 12.000,00

    Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Encargos Especiais” a ação “Contribuição à Associação dos Clubes de Futebol”.

    Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o Art.1º, fica anulada no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.13 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    1.13.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    27.812.0000.0.017 Subvenção Social à Entidades Esportivas
    335043 Subvenções Sociais (1089) 12.000,00
    TOTAL 12.000,00


    Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

    Formiga, 11 de maio de 2018




    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Prefeito Municipal Chefe de Gabinete

    Observação

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