Projeto de Lei Ordinária nº 169 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
169
Data de Apresentação
14/05/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1°. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para repasse financeiro (contribuições), à Associação dos Clubes de Futebol de Formiga, conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
27.812.0000.0.096 Contribuição à Associação dos Clubes de Futebol de Formiga
335041 Contribuições 12.000,00
TOTAL 12.000,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Encargos Especiais” a ação “Contribuição à Associação dos Clubes de Futebol”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o Art.1º, fica anulada no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
27.812.0000.0.017 Subvenção Social à Entidades Esportivas
335043 Subvenções Sociais (1089) 12.000,00
TOTAL 12.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Formiga, 11 de maio de 2018
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
27.812.0000.0.096 Contribuição à Associação dos Clubes de Futebol de Formiga
335041 Contribuições 12.000,00
TOTAL 12.000,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Encargos Especiais” a ação “Contribuição à Associação dos Clubes de Futebol”.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o Art.1º, fica anulada no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
27.812.0000.0.017 Subvenção Social à Entidades Esportivas
335043 Subvenções Sociais (1089) 12.000,00
TOTAL 12.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Formiga, 11 de maio de 2018
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
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