Projeto de Lei Ordinária nº 163 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
163
Data de Apresentação
26/04/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), referente ao repasse de recurso financeiro da emenda parlamentar código n° 27590007, portaria nº. 3.622 de 22/12/2017 e proposta n° 01155.430000/1177-04:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0013.1.238 Aquisição de Equipamentos e Móveis para o Centro de Atenção Psicossocial - port. 3.622
449052 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa, “Saúde Mental” a ação “Aquisição de Equipamentos e Móveis para o Centro de Atenção Psicossocial - port. 3.622”
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito Especial no valor de R$ 113.600,00 (Cento e treze mil e seiscentos reais), referente ao repasse de recurso financeiro da emenda parlamentar código n°. 29940012, portaria 1.757 de 14/07/2017 e proposta n°. 01155.430000/1170-01:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0013.1.239 Aquisição de Equipamentos, Móveis e Veículos para o Centro de Atenção Psicossocial - port. 1.757
449052 Equipamentos e Material Permanente 113.600,00
TOTAL 113.600,00
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa, “Saúde Mental” a ação “Aquisição de Equipamentos, Móveis e Veículos para o Centro de Atenção Psicossocial - port. 1.757”.
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43, da Lei nº. 4.320/64.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 24 de Abril de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0013.1.238 Aquisição de Equipamentos e Móveis para o Centro de Atenção Psicossocial - port. 3.622
449052 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa, “Saúde Mental” a ação “Aquisição de Equipamentos e Móveis para o Centro de Atenção Psicossocial - port. 3.622”
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito Especial no valor de R$ 113.600,00 (Cento e treze mil e seiscentos reais), referente ao repasse de recurso financeiro da emenda parlamentar código n°. 29940012, portaria 1.757 de 14/07/2017 e proposta n°. 01155.430000/1170-01:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0013.1.239 Aquisição de Equipamentos, Móveis e Veículos para o Centro de Atenção Psicossocial - port. 1.757
449052 Equipamentos e Material Permanente 113.600,00
TOTAL 113.600,00
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa, “Saúde Mental” a ação “Aquisição de Equipamentos, Móveis e Veículos para o Centro de Atenção Psicossocial - port. 1.757”.
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43, da Lei nº. 4.320/64.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 24 de Abril de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
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