Projeto de Lei Ordinária nº 142 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
142
Data de Apresentação
19/03/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1°. Fica o Município de Formiga autorizado a criar no plano plurianual para o período de 2018-2021 o programa 0094 - Rede Cuidar - Residência Inclusiva, que tem como objetivo, aprimorar a oferta do serviço de Acolhimento Institucional, visando a superação da situação de fragilidades identificadas, a fim de garantir a proteção integral, quando esgotadas as possibilidades de convívio familiar; e o programa 0095 - Rede Cuidar - Casa da Criança e do Adolescente, que tem como objetivo, aprimorar a oferta do serviço de Acolhimento Institucional, visando a superação da situação de fragilidades identificadas, a fim de garantir a proteção integral, quando esgotadas as possibilidades de convívio familiar.
Art. 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$60.000,00 (Sessenta mil reais) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0094.1.228 Aquisição de Veículo para a Residência Inclusiva (Rede Cuidar) - FEAS
449052 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
08.243.0095.1.229 Aquisição de Equipamentos para a Casa da Criança e Adolescente (Rede Cuidar) - FEAS
449052 Equipamentos e Material Permanente 26.700,00
08.243.0095.2.426 Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional - Casa da Criança e do Adolescente (Rede Cuidar) - FEAS
339030 Material de Consumo 3.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300,00
TOTAL 60.000,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Rede Cuidar - Residência Inclusiva”, a ação “Aquisição de Veículo para a Residência Inclusiva (Rede Cuidar) - FEAS” e dentro do programa “Rede Cuidar - Casa da Criança e do Adolescente”, as ações “Aquisição de Equipamentos para a Casa da Criança e Adolescente (Rede Cuidar) - FEAS” e “Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional - Casa da Criança e do Adolescente (Rede Cuidar) - FEAS”.
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 14 de março de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Art. 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$60.000,00 (Sessenta mil reais) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0094.1.228 Aquisição de Veículo para a Residência Inclusiva (Rede Cuidar) - FEAS
449052 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
08.243.0095.1.229 Aquisição de Equipamentos para a Casa da Criança e Adolescente (Rede Cuidar) - FEAS
449052 Equipamentos e Material Permanente 26.700,00
08.243.0095.2.426 Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional - Casa da Criança e do Adolescente (Rede Cuidar) - FEAS
339030 Material de Consumo 3.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300,00
TOTAL 60.000,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Rede Cuidar - Residência Inclusiva”, a ação “Aquisição de Veículo para a Residência Inclusiva (Rede Cuidar) - FEAS” e dentro do programa “Rede Cuidar - Casa da Criança e do Adolescente”, as ações “Aquisição de Equipamentos para a Casa da Criança e Adolescente (Rede Cuidar) - FEAS” e “Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional - Casa da Criança e do Adolescente (Rede Cuidar) - FEAS”.
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica utilizado a tendência ao excesso de arrecadação, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 14 de março de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
NULL