Projeto de Lei Ordinária nº 141 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
141
Data de Apresentação
19/03/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a entidade que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica o Município de Formiga autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sendo a primeira parcela no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a segunda parcela de R$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos reais) e a terceira parcela no valor de R$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.02 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.367.0000.0.019 Subvenção Social à APAE
335043 Subvenções Sociais (1154) 35.000,00
Total 35.000,00
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar em R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) a dotação orçamentária discriminada no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. A suplementação prevista neste artigo far-se-á mediante a anulação parcial, no Orçamento Vigente, da dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.02 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.367.0022.2.156 Manutenção do Ensino a Deficientes Físicos e Mentais - FEB60
319004 Contratação por Tempo Determinado (1155) 55.000,00
TOTAL 55.000,00
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Formiga, 14 de março de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos próprios do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.02 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.367.0000.0.019 Subvenção Social à APAE
335043 Subvenções Sociais (1154) 35.000,00
Total 35.000,00
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar em R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) a dotação orçamentária discriminada no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. A suplementação prevista neste artigo far-se-á mediante a anulação parcial, no Orçamento Vigente, da dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.13.02 FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.367.0022.2.156 Manutenção do Ensino a Deficientes Físicos e Mentais - FEB60
319004 Contratação por Tempo Determinado (1155) 55.000,00
TOTAL 55.000,00
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Formiga, 14 de março de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
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